Para analisar esta questão será melhor começar por ler o Estatuto da Carreira Docente - versão consolidada pelo adduo : " Artigo 37.º - Progressão 1 — A progressão na carreira docente consiste na alteração do índice remuneratório através da mudança de escalão. 2 — O reconhecimento do direito à progressão ao escalão seguinte depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a ) Da permanência de um período mínimo de serviço docente efectivo no escalão imediatamente anterior; b ) Da atribuição, nas duas últimas avaliações do desempenho, de menções qualitativas não inferiores a Bom; c ) Frequência, com aproveitamento, de módulos de formação contínua que correspondam, na média do número de anos de permanência no escalão, a 25 horas anuais ou, em alternativa, de cursos de formação especializada. 3 — A progressão aos 3.º, 5.º e 7.º escalões depende, além dos requisitos previstos no número anterior, do seguinte: a ) Observação de aulas, no caso da progressão...