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E os Professores que querem ir para o 3º, 5º e 7º escalões?
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Para analisar esta questão será melhor começar por ler o Estatuto da Carreira Docente - versão consolidada pelo adduo:"Artigo 37.º - Progressão1 — A progressão na carreira docente consiste na alteração do índice remuneratório através da mudança de escalão. 2 — O reconhecimento do direito à progressão ao escalão seguinte depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos: a) Da permanência de um período mínimo de serviço docente efectivo no escalão imediatamente anterior; b) Da atribuição, nas duas últimas avaliações do desempenho, de menções qualitativas não inferiores a Bom; c) Frequência, com aproveitamento, de módulos de formação contínua que correspondam, na média do número de anos de permanência no escalão, a 25 horas anuais ou, em alternativa, de cursos de formação especializada. 3 — A progressão aos 3.º, 5.º e 7.º escalões depende, além dos requisitos previstos no número anterior, do seguinte: a) Observação de aulas, no caso da progressão aos 3.º e 5.º escalões; b)…
Quem é obrigado a solicitar aulas assistidas?
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Outra questão muito actual – quem é realmente obrigado a solicitar aulas assistidas?O Decreto Regulamentar nº 2/ 2010, de 23 de Junho é o documento central de TODA a avaliação de desempenho – sugiro a sua leitura como obrigatória.No artigo9º diz-se:“1 — A observação de aulas é facultativa, só tendo lugar a requerimento dos interessados, sem prejuízo do disposto no número seguinte.2 — A observação de aulas constitui condição necessária para:a) Obtenção das menções qualitativas de Muito bom e Excelente;b) Progressão aos 3.º e 5.º escalões da carreira, nos termos estabelecidos no n.º 3 do artigo 37.º do ECD.”Assim diria que formalmente obrigadosestão todos os interessados em progredir aos 3º (índice 205) e 5º (índice 235) escalões.No entanto, os colegas cuja vida ainda depende dos concursos podem considerar esta necessidade porque só com aulas assistidas podem “tentar” chegar ao Muito BOM e ao Excelente, algo que lhes daria bonificação em termos de concurso.
Avaliação do Desempenho conta para concurso?
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Muita gente me tem perguntado se a avaliação conta para efeitos de graduação nos concursos.
A Legislação não podia ser mais clara. CONTA!
Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro (regula os concursos)Artigo 14.ºGraduação dos candidatos1 — A graduação dos candidatos detentores de qualificação profissional para a docência é determinada pelo resultado da soma dos valores obtidos, nos termos das alíneas seguintes: (...)c) A última avaliação de desempenho realizada nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e dos Decretos Regulamentares n.os 2/2008, de 10 de Janeiro, 11/2008, de 23 de Maio, e 1 -A/2009, de 5 de Janeiro, nos termos seguintes:i) Excelente — 2 valores;ii) Muito bom — 1 valor;
A Legislação não podia ser mais clara. CONTA!
Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro (regula os concursos)Artigo 14.ºGraduação dos candidatos1 — A graduação dos candidatos detentores de qualificação profissional para a docência é determinada pelo resultado da soma dos valores obtidos, nos termos das alíneas seguintes: (...)c) A última avaliação de desempenho realizada nos termos do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário e dos Decretos Regulamentares n.os 2/2008, de 10 de Janeiro, 11/2008, de 23 de Maio, e 1 -A/2009, de 5 de Janeiro, nos termos seguintes:i) Excelente — 2 valores;ii) Muito bom — 1 valor;
Ensino Básico - resultados
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Os resultados da eleição foram enviados por correio electrónico às escolas na 5ªfeira.Foram eleitos para o Conselho Municipal de Educação de Vila Nova de Gaia, em representação dos Docentes: - Ed. Pré-escolar: Maria Virgínia dos Reis Costa Barroso (69 votos) - Ensino Básico: Filinto Virgílio dos Ramos Lima (393 votos) - Ensino Secundário: Agostinho Sequeira Guedes (157 votos)
Relativamente ao ensino básico, podem ainda consultar um documento, em formato pdf, com os resultados por agrupamento.
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